Averbação de Tempo de Contribuição entre Órgãos Públicos e o INSS
Averbação de tempo de contribuição: Como aproveitar na aposentadoria o tempo trabalhado em diferentes Órgãos Públicos
Muitos trabalhadores constroem a carreira transitando entre a iniciativa privada e o serviço público, ou entre diferentes esferas de governo: um período em uma prefeitura, outro em uma autarquia estadual e, mais adiante, um cargo federal.
Cada uma dessas passagens costuma gerar um vínculo previdenciário próprio, seja com o INSS, seja com o regime previdenciário do órgão em questão.
A pergunta que surge, quase sempre tarde demais, é a seguinte: esse tempo trabalhado em diferentes órgãos pode ser somado quando chegar a hora de pedir a aposentadoria, ainda que ela seja concedida por um órgão diferente daquele em que o trabalho foi prestado?
A resposta, em regra, é sim, mas o processo, chamado de averbação de tempo de contribuição, exige atenção a documentos, prazos e regras específicas.
O que é a averbação de tempo de contribuição
Averbar tempo de contribuição significa registrar, formalmente, perante um regime previdenciário, os períodos trabalhados e contribuídos junto a outro regime, para que esse tempo passe a integrar o histórico contributivo do segurado ou servidor naquele novo regime.
É por meio da averbação que um trabalhador consegue somar, em um único cálculo de aposentadoria, períodos que foram cumpridos em empregos distintos, sejam eles vinculados à iniciativa privada, a autarquias, a prefeituras, a governos estaduais ou à União.
Esse mecanismo é especialmente relevante para quem, ao longo da vida profissional, alternou entre o Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, administrado pelo INSS, e um ou mais Regimes Próprios de Previdência Social, os RPPS, mantidos por municípios, estados, o Distrito Federal ou a União para os seus servidores efetivos.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao
RGPS e RPPS: entendendo os dois regimes que podem estar na sua trajetória
O RGPS é o regime que abrange empregados da iniciativa privada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos, sendo administrado pelo INSS.
Já o RPPS é o regime previdenciário próprio de servidores públicos titulares de cargo efetivo, sendo cada ente federativo, seja o município, o estado ou a União, responsável por manter e regulamentar o seu.
É bastante comum que uma pessoa tenha contribuído ao INSS antes de ingressar no serviço público, ou que tenha migrado de um cargo em uma prefeitura para outro em uma autarquia estadual, ou ainda para um cargo federal.
Cada uma dessas mudanças representa uma passagem entre regimes distintos, e é justamente nessas transições que a averbação de tempo de contribuição se torna necessária.
A contagem recíproca: a base legal que permite somar o tempo entre regimes
O mecanismo que permite aproveitar, em um regime, o tempo cumprido em outro é chamado de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Essa possibilidade está prevista em lei e, ao longo do tempo, foi estendida aos servidores federais, estaduais e municipais, sempre que o ente público em questão tenha instituído regime próprio de previdência e observe a legislação de regência.
A contagem recíproca, no entanto, segue algumas regras de ordem pública que precisam ser observadas. Entre elas, está a vedação à contagem em dobro de um mesmo período, a vedação ao aproveitamento simultâneo de tempo concomitante em mais de um vínculo, e a impossibilidade de contar, por um regime, tempo que já tenha servido de base para a concessão de aposentadoria pelo outro.
Por isso, embora o direito de somar o tempo entre órgãos seja amplo, ele precisa ser exercido com atenção a essas limitações.
Como funciona o aproveitamento do tempo do INSS em uma aposentadoria concedida por outro órgão
Quem contribuiu ao INSS antes de ingressar no serviço público, ou que exerceu atividade privada de forma intercalada com cargos públicos, pode levar esse tempo para o RPPS do órgão em que pretende se aposentar.
Para isso, é necessário solicitar ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição, documento que formaliza o período contribuído e a natureza da atividade exercida.
Essa certidão é então apresentada ao órgão público de destino, que analisará o período conforme as regras do seu próprio regime e o incorporará ao cálculo do tempo total necessário para a concessão do benefício.
Como funciona a averbação de tempo de um órgão público para o INSS
O caminho inverso também é possível. Um servidor que trabalhou por anos em um município, em um estado ou na União, e que posteriormente passou a contribuir ao INSS, pode requerer que esse tempo seja averbado junto ao Regime Geral.
Nesse caso, porém, o documento correto a ser utilizado depende da natureza do vínculo exercido no órgão de origem.
CTC e DTC: dois documentos para duas situações diferentes
Quando o servidor exerceu cargo efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o órgão de origem emite diretamente a Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC, documento que formaliza o tempo de contribuição e os valores recolhidos naquele regime.
É essa certidão que viabiliza a contagem recíproca do período junto ao INSS ou a outro RPPS.
Já quando o período foi prestado dentro do serviço público, mas em cargo comissionado ou em designação temporária sem vínculo a RPPS próprio, a contribuição, na prática, foi recolhida ao próprio Regime Geral de Previdência Social.
Nessa hipótese, o órgão público emite uma Declaração de Tempo de Contribuição, a DTC, acompanhada da relação das remunerações sobre as quais incidiram as contribuições.
Essa declaração é apresentada ao INSS, que a utiliza para consolidar o período diretamente no histórico contributivo do RGPS, sem necessidade de contagem recíproca entre regimes distintos.
Identificar corretamente qual dos dois documentos se aplica a cada período é essencial, pois o INSS não reconhece tempo de serviço público sem a apresentação da CTC ou da DTC correspondente, mesmo quando o período já aparece registrado no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Esse aproveitamento pode ser decisivo para completar o tempo necessário à aposentadoria pelo INSS, especialmente para quem, somando os períodos de todos os vínculos, já reúne tempo suficiente, mas o mantém disperso entre regimes diferentes.
Documentos que costumam ser exigidos
Independentemente da direção em que a averbação ocorre, alguns documentos costumam ser indispensáveis:
• Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC, quando o período de origem foi cumprido em regime próprio de previdência, o RPPS.
• Declaração de Tempo de Contribuição, a DTC, quando o período foi prestado em cargo comissionado ou de designação temporária vinculado ao próprio RGPS, acompanhada da relação de remunerações do período.
• Comprovantes de vínculo, como portarias de nomeação, de exoneração ou de rescisão.
A ausência ou a fragilidade de qualquer um desses documentos pode atrasar ou comprometer o reconhecimento do tempo averbado. Por isso, organizar o histórico funcional com antecedência, identificando corretamente qual documento cabe a cada período, é uma etapa que não deve ser deixada para a última hora.
Cuidados e armadilhas mais comuns
• Usar o documento errado para o período, apresentando uma DTC quando o caso exige CTC, ou o contrário, pode atrasar significativamente a análise do pedido.
• Não é permitida a contagem de um mesmo período em dois regimes ao mesmo tempo, tampouco o aproveitamento de tempo que já serviu de base para a concessão de uma aposentadoria em outro sistema.
• Cada RPPS tem legislação própria, e as exigências para reconhecer e aproveitar o tempo averbado podem variar de um ente federativo para outro.
• Períodos de atividade concomitante, ou seja, exercidos ao mesmo tempo em mais de um vínculo, não podem ser somados em duplicidade.
• Existe compensação financeira entre os regimes envolvidos, prevista em lei, que regula os repasses entre o INSS e os RPPS quando há aproveitamento recíproco de tempo. Essa compensação, no entanto, é uma questão de ajuste entre os entes públicos e não interfere no direito do segurado.
Por que vale a pena buscar uma análise especializada antes de dar entrada no pedido
A averbação de tempo de contribuição entre diferentes órgãos públicos e o INSS envolve a combinação de normas federais, estaduais e municipais, além de exigir a reunião correta de certidões e comprovantes de vínculo.
Um erro na documentação, ou o desconhecimento de uma regra específica do regime de destino, pode significar a perda de tempo de contribuição no cálculo final da aposentadoria.
Por isso, antes de reunir a documentação ou de protocolar qualquer pedido, vale a pena consultar um especialista em direito previdenciário, capaz de analisar todo o histórico contributivo, identificar quais períodos podem ser averbados, em qual regime o pedido é mais vantajoso e quais providências devem ser tomadas antes de dar entrada no processo.
O tempo trabalhado não deve ficar perdido entre um órgão e outro
Se a sua trajetória profissional passou por mais de um município, estado ou pela União, ou combinou atividade privada com serviço público, é possível que exista tempo de contribuição que ainda não foi devidamente reconhecido ou averbado.
Entender esse cenário com antecedência é o que permite tomar decisões mais seguras sobre onde e quando se aposentar.
Fale com um especialista em direito previdenciário e descubra se há tempo de contribuição que pode ser averbado a seu favor.