PEDÁGIO 50% X PEDÁGIO 100% - As regras que não mudaram na aposentadoria em 2026
Todo início de ano, o INSS reajusta uma série de parâmetros da aposentadoria: o teto do benefício, o salário mínimo e os requisitos das regras de transição por idade progressiva e por pontos. Em 2026 não foi diferente. A idade mínima progressiva chegou a 59 anos e 6 meses para as mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens, e a regra de pontos passou a exigir 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Duas das regras de transição mais usadas por quem já contribuía para o INSS antes da reforma da previdência, porém, seguem exatamente como sempre foram: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Nenhum percentual, idade ou tempo de contribuição mudou. E essa estabilidade também é uma informação relevante para quem está calculando o próprio direito à aposentadoria.
O que é pedágio na aposentadoria
A Emenda Constitucional 103, que instituiu a reforma da previdência em novembro de 2019, criou quatro regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da mudança. Duas delas usam o termo pedágio: cobram um acréscimo de tempo de contribuição calculado sobre o período que faltava, em 13 de novembro de 2019, para o segurado completar o tempo exigido pela regra anterior à reforma.
Pedágio de 50%
Tem direito a essa regra quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pela regra antiga (35 anos para homens, 30 para mulheres) em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, o segurado precisa cumprir o tempo que faltava naquela data, acrescido de 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.
Como o cálculo tem como referência uma data fixa no passado, a regra não é atualizada ano a ano: o requisito de 2026 é idêntico ao de 2020. O que muda é o número de pessoas que ainda podem se enquadrar nela, já que o grupo elegível foi definido naquele momento e só diminui com o tempo.
Pedágio de 100%
Essa regra combina três exigências: idade mínima fixa de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) e um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
A vantagem do pedágio de 100% está na forma de cálculo do benefício: ele corresponde a 100% da média salarial do segurado, sem a aplicação do redutor de 60% mais 2% por ano de contribuição e sem o fator previdenciário. Para quem tem uma média de contribuições alta, essa regra pode resultar em um benefício maior do que outras opções, mesmo exigindo mais tempo adicional de contribuição do que o pedágio de 50%.
Assim como o pedágio de 50%, essa regra também é fixa e não sofreu qualquer alteração em 2026.
O que mudou em 2026, para efeito de comparação
O contraste ajuda a entender por que o pedágio 50% e o pedágio 100% chamam atenção justamente por não terem mudado:
• Idade mínima progressiva: subiu para 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens), seis meses a mais que em 2025.
• Regra de pontos: passou a exigir 93 pontos (mulheres, com 30 anos de contribuição) e 103 pontos (homens, com 35 anos de contribuição).
• Teto do INSS: subiu para R$ 8.475,55, reajuste de 3,9% sobre o valor de 2025.
• Salário mínimo, piso dos benefícios: passou para R$ 1.621,00, reajuste de 6,79%.
A diferença de tratamento existe porque a idade progressiva e a regra de pontos foram desenhadas na lei com um cronograma de aumento gradual, que se estende até atingir um teto (62 anos para mulheres e 65 para homens, na idade mínima). O pedágio de 50% e o pedágio de 100%, ao contrário, têm todos os seus parâmetros amarrados à data fixa de 13 de novembro de 2019, sem cronograma de reajuste.
Por que isso importa na prática
É comum associar toda regra de transição a um calendário que muda todo ano. Isso é verdade para a idade progressiva e para a regra de pontos, mas não para os dois pedágios. Antes de descartar ou de assumir uma regra como a única aplicável, vale simular as quatro regras de transição, considerando o tempo de contribuição, a idade e o histórico salarial registrado no CNIS.
Também vale lembrar que o pedágio de 100%, embora exija mais tempo adicional em alguns casos, pode gerar um benefício mensal mais alto por eliminar o fator previdenciário e o redutor do cálculo. Comparar o valor final de cada regra, e não apenas o tempo necessário para se aposentar, é o que costuma fazer diferença no requerimento junto ao INSS.
Na dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso ou qual delas resulta no melhor benefício, procure um especialista da área previdenciária antes de dar entrada no pedido.