Entenda em quais situações esse período pode ser utilizado no INSS e como ele impacta o seu direito ao benefício.
Cada vez mais brasileiros passam parte da vida profissional fora do país. E uma dúvida muito comum é: esse tempo de trabalho no exterior pode ser utilizado para aposentadoria no INSS?
A resposta é: depende. Em muitos casos, esse período pode ser aproveitado, mas isso está diretamente relacionado às regras aplicáveis entre o Brasil e o país onde o trabalho foi exercido.
Por isso, entender como funciona essa possibilidade é essencial para evitar a perda de tempo de contribuição.
Quando o tempo no exterior pode ser utilizado
O tempo de trabalho realizado fora do Brasil pode ser considerado para aposentadoria quando existem regras que permitem a utilização desse período de forma conjunta.
Nessas situações, o segurado pode somar o tempo trabalhado em diferentes países para atingir os requisitos necessários para aposentadoria.
Esse aproveitamento é especialmente importante para quem não possui tempo suficiente apenas com contribuições feitas no Brasil.
Os acordos internacionais de previdência
O que permite somar o tempo de dois países são os acordos internacionais de previdência social firmados pelo Brasil. Existe acordo com boa parte dos destinos mais procurados pelos brasileiros, como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, Estados Unidos e os países do Mercosul, entre outros. A lista é atualizada de tempos em tempos, então vale conferir a relação oficial vigente antes de contar com o período.
O mecanismo é o da totalização: cada país continua responsável apenas pelo tempo em que a pessoa esteve vinculada ao seu sistema, mas os períodos são somados para verificar se os requisitos foram cumpridos. Na prática, quem tem 10 anos no Brasil e 8 anos em Portugal pode usar os 18 anos para atingir a carência, ainda que cada país pague a sua parcela proporcional.
O pedido pode ser protocolado no país onde a pessoa reside, e o próprio órgão se encarrega de solicitar as informações ao outro país. Não é preciso abrir dois processos separados.
Sem acordo: o que dá para fazer
Quando não existe acordo com o país onde a pessoa trabalhou, aquele tempo não é aproveitado no INSS. Nesse cenário, restam dois caminhos, os dois preventivos:
- Contribuir como segurado facultativo no Brasil durante o período em que estiver fora. É possível manter a contribuição morando no exterior, o que preserva a qualidade de segurado e continua somando tempo aqui. As faixas e os efeitos de cada uma estão em contribuição facultativa ao INSS.
- Contar com o sistema do país de destino e, mais tarde, pedir o benefício lá, cumprindo os requisitos locais.
Quem já voltou e não contribuiu durante o período fora precisa avaliar se ainda mantém a qualidade de segurado e o que é possível regularizar.
O que acontece quando o tempo não pode ser aproveitado
Nem todo período trabalhado no exterior pode ser utilizado no INSS.
Quando não há possibilidade de aproveitamento desse tempo, o segurado precisará cumprir todos os requisitos de aposentadoria apenas com base nas contribuições realizadas no Brasil.
Por isso, é importante verificar cada situação antes de contar com esse período no planejamento previdenciário.
O tempo no exterior aumenta o valor da aposentadoria?
Um ponto importante é que o tempo trabalhado fora do país nem sempre aumenta o valor da aposentadoria no Brasil.
Na maioria das situações, esse período é utilizado para ajudar a alcançar o direito ao benefício, ou seja, completar o tempo necessário.
O valor da aposentadoria, por sua vez, costuma ser calculado com base nas contribuições realizadas dentro do sistema previdenciário brasileiro.
É possível receber aposentadoria em mais de um país?
Sim, em alguns casos isso pode acontecer.
Se o segurado tiver cumprido os requisitos exigidos em cada país onde contribuiu, pode ter direito a benefícios distintos, recebendo valores de sistemas previdenciários diferentes.
Cada país será responsável pela parte correspondente ao tempo em que o trabalhador esteve vinculado ao seu sistema.
A importância da documentação
Para utilizar o tempo trabalhado no exterior, é essencial comprovar esse período.
Documentos que demonstrem a atividade exercida e o tempo trabalhado são fundamentais para que o período seja analisado e, se possível, reconhecido.
Uma boa organização documental pode facilitar bastante esse processo.
Conclusão
Quem trabalhou no exterior pode, sim, utilizar esse tempo para aposentadoria no INSS em determinadas situações.
Esse período pode ajudar a completar os requisitos necessários para o benefício, mas nem sempre influencia diretamente no valor final da aposentadoria. Por isso, analisar o histórico profissional e entender as regras aplicáveis é fundamental para garantir que nenhum tempo seja perdido.