Direito previdenciário

Aposentadorias

Existe mais de um caminho para se aposentar, e a escolha da regra certa pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras passaram a combinar idade e tempo de contribuição, com regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.

Quais são os caminhos para se aposentar

As duas portas de entrada mais comuns são a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (hoje acessada pelas regras de transição). Há ainda modalidades específicas, como a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, e regras próprias para o trabalhador rural e a pessoa com deficiência.

Aposentadoria por idade

É a regra permanente. Em geral, exige idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens que começaram a contribuir depois da Reforma (a partir de 13 de novembro de 2019), o tempo mínimo costuma ser de 20 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, foi encerrada pela Reforma de 2019 para quem ainda não tinha cumprido os requisitos. Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar pelas regras de transição, que combinam tempo de contribuição com idade, pontos ou pedágio.

As regras de transição (valores de 2026)

Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem quatro caminhos de transição. Os valores abaixo são os de 2026:

  • Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, 93 pontos para a mulher (mínimo de 30 anos de contribuição) e 103 pontos para o homem (mínimo de 35 anos).
  • Idade progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses para a mulher (30 anos de contribuição) e 64 anos e 6 meses para o homem (35 anos).
  • Pedágio de 50%: para quem, em novembro de 2019, estava a até 2 anos de se aposentar; é preciso cumprir o tempo que faltava mais metade dele.
  • Pedágio de 100%: combina uma idade mínima com o cumprimento do dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.

Por que esses números mudam a cada ano

As regras de transição são progressivas: na regra de pontos, a pontuação sobe 1 ponto por ano; na idade progressiva, a idade mínima sobe 6 meses por ano. Por isso, os valores de 2026 não são os mesmos de 2025 nem os de 2027, e uma análise feita com dados desatualizados pode levar à decisão errada.

Como descobrir a melhor regra para você

Em muitos casos, a pessoa se enquadra em mais de uma regra ao mesmo tempo, e cada uma resulta em uma data e um valor diferentes. A partir do extrato do CNIS, dá para simular os cenários e identificar qual regra antecipa a aposentadoria ou paga mais. Às vezes, esperar alguns meses muda bastante o valor do benefício.

Como podemos ajudar

Analisamos o seu CNIS, simulamos as regras aplicáveis ao seu caso e orientamos sobre o melhor momento e a melhor forma de pedir, conduzindo o processo no INSS e, quando necessário, na via judicial. A primeira conversa é para entender a sua situação e explicar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Com quantos anos posso me aposentar pelo INSS?

Na regra permanente por idade, em geral 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma de 2019 pode se aposentar mais cedo por uma das regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A forma antiga, só por tempo e sem idade mínima, foi encerrada para quem não tinha cumprido os requisitos até a Reforma de 2019. Hoje, quem já contribuía acessa esse caminho pelas regras de transição.

Os requisitos das regras de transição mudam todo ano?

Sim. A regra de pontos sobe 1 ponto por ano e a idade progressiva sobe 6 meses por ano. Por isso a análise precisa ser feita com os valores atuais.

Vamos analisar o seu caso

Cada situação tem particularidades. A primeira conversa é para entender a sua história e explicar os próximos passos.

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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras do INSS mudam e cada situação tem particularidades. Marketing jurídico conforme o Provimento 205/2021 da OAB.