Direito previdenciário

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente, de qualquer natureza, e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho. Ele não substitui o salário: é uma compensação, e por isso pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ele não exige afastamento do trabalho: pressupõe que a pessoa pode continuar trabalhando, mas com a capacidade reduzida de forma permanente por causa da sequela.

Quem tem direito (e quem não tem)

A lei garante o auxílio-acidente a três categorias de segurados:

  • Empregado com carteira assinada (CLT), inclusive o doméstico.
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar).

Requisitos para receber

Em regra, são três pontos: ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho); ter ficado com uma sequela permanente que reduz, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho; e a comprovação por perícia médica do INSS. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição (carência) para esse benefício.

Atenção: o contribuinte individual (autônomo, MEI, profissional liberal) e o segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

Qual o valor

Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Como é uma indenização, pode ser recebido junto com o salário de quem continua trabalhando.

Auxílio-acidente acumula com a aposentadoria?

Não. Desde a mudança na lei, em 1997, o auxílio-acidente não pode ser recebido junto com a aposentadoria: ele é pago até a véspera do início do benefício. Em compensação, em regra, o valor que era recebido entra no cálculo do salário de benefício da aposentadoria, o que pode aumentar o valor final.

Como podemos ajudar

Analisamos o seu caso e a documentação médica para verificar se a sequela se enquadra nos requisitos, orientamos sobre o pedido e a perícia e, quando o INSS nega de forma indevida, atuamos também na via judicial. A primeira conversa é para entender a sua situação e explicar os próximos passos.

Perguntas frequentes

Preciso parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser recebido enquanto você continua trabalhando normalmente. Ele não exige afastamento.

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?

Em regra, não. A lei prevê o auxílio-acidente para o empregado (inclusive doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo, em regra, ficam de fora.

Vou perder o auxílio-acidente quando me aposentar?

O pagamento cessa quando começa a aposentadoria, pois os dois não se acumulam. Porém, em regra, o valor é incorporado ao cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o benefício.

Vamos analisar o seu caso

Cada situação tem particularidades. A primeira conversa é para entender a sua história e explicar os próximos passos.

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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras do INSS mudam e cada situação tem particularidades. Marketing jurídico conforme o Provimento 205/2021 da OAB.