Direito previdenciário
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados e pensionistas que têm uma doença grave prevista em lei podem ficar isentos do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Em muitos casos, é possível ainda pedir de volta o imposto pago indevidamente nos últimos anos. Muita gente tem esse direito e não sabe.
O que é a isenção por doença grave
A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças graves listadas na lei. A isenção incide sobre o valor do benefício e, conforme o entendimento dos tribunais, não depende de a doença estar curada.
Quais doenças dão direito
A lista é definida em lei e inclui, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson e esclerose múltipla.
- Cegueira (inclusive em um olho, conforme entendimento dos tribunais).
- Nefropatia grave e hepatopatia grave.
- AIDS, tuberculose ativa, hanseníase e outras doenças previstas em lei.
Quem pode pedir
Em regra, têm direito os aposentados, os pensionistas e os militares reformados que comprovem a doença grave, normalmente por laudo médico. Importante: a isenção alcança apenas a renda da aposentadoria, pensão ou reforma. Outras rendas, como salário de quem ainda trabalha ou aluguéis, continuam sujeitas ao imposto.
Dá para receber de volta o que já paguei?
Em muitos casos, sim. Quem pagou Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão depois de já ter a doença pode pedir a restituição dos valores. Em regra, esse pedido alcança os últimos cinco anos, conforme o caso.
Como podemos ajudar
Verificamos se a sua situação se enquadra na lei, orientamos sobre a documentação médica necessária e conduzimos o pedido de isenção e, quando cabível, de restituição dos valores pagos. A primeira conversa é para entender o seu caso e explicar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Preciso estar curado para ter a isenção?
Não. Conforme o entendimento dos tribunais, a isenção não depende de cura. Mesmo com a doença controlada, o direito costuma ser mantido.
A isenção vale sobre todo o meu Imposto de Renda?
Não. A isenção alcança apenas a renda da aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis e outras rendas continuam sujeitos ao imposto.
Paguei imposto antes de saber do direito. Recupero?
Em muitos casos, sim. É possível pedir a restituição do que foi pago indevidamente, em regra dos últimos cinco anos, conforme a situação. Vale a análise do seu caso.
Vamos analisar o seu caso
Cada situação tem particularidades. A primeira conversa é para entender a sua história e explicar os próximos passos.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras do INSS mudam e cada situação tem particularidades. Marketing jurídico conforme o Provimento 205/2021 da OAB.