Direito previdenciário
Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. As regras mudaram bastante com a Reforma de 2019, principalmente no valor e no tempo de duração, e variam conforme quem são os dependentes e a idade deles.
O que é a pensão por morte
É o benefício destinado a quem dependia economicamente de um segurado que faleceu. Pode decorrer da morte de quem já era aposentado ou de quem ainda contribuía, desde que cumpridos os requisitos.
Quem tem direito (os dependentes)
A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de dependentes de uma classe, em regra, exclui as seguintes:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.
- Na falta desses, os pais que dependiam economicamente do falecido.
- Por fim, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência.
Qual o valor
Em regra, o valor corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia ou a que teria direito, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. Quando uma cota cessa (por exemplo, um filho que completa 21 anos), aquele percentual deixa de ser pago e o valor total diminui. A pensão não pode ser inferior a um salário mínimo.
Por quanto tempo é paga
A duração varia, em regra, de 4 meses até ser vitalícia, conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito e o tempo de casamento ou união e de contribuição. Em regra, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 44 anos ou mais na data do óbito. Para os filhos, costuma durar até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência.
Prazo para pedir
Em regra, para receber a pensão desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias (180 dias no caso de menores de 16 anos). Depois desse prazo, a pensão passa a ser paga a partir da data do pedido, e não da data do falecimento.
Como podemos ajudar
Orientamos os dependentes sobre a documentação necessária, verificamos quem tem direito e em que condições, e conduzimos o pedido no INSS, inclusive em situações mais delicadas, como união estável a comprovar ou dependência a demonstrar. A primeira conversa é para entender a sua situação e explicar os próximos passos.
Perguntas frequentes
Quem recebe a pensão por morte?
Em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência). Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos, conforme as regras de dependência.
A pensão é sempre vitalícia?
Não. A duração varia de 4 meses a vitalícia, conforme a idade do cônjuge na data do óbito e o tempo de união e de contribuição. Em regra, é vitalícia quando o cônjuge tem 44 anos ou mais.
Tem prazo para pedir?
Em regra, sim. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para menores de 16 anos), a pensão conta desde a data da morte. Depois disso, passa a valer a partir da data do pedido.
Vamos analisar o seu caso
Cada situação tem particularidades. A primeira conversa é para entender a sua história e explicar os próximos passos.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras do INSS mudam e cada situação tem particularidades. Marketing jurídico conforme o Provimento 205/2021 da OAB.